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Licenciamento Ambiental

Motivado pelas discussões propostas na conferência de Estocolmo de 1972, através da Declaração do Meio Ambiente Humano, o licenciamento ambiental foi instituído como ferramenta do poder público para a prevenção dos danos ambientais de empreendimentos potencialmente poluidores ou degradadores.

No Brasil os estados de São Paulo e Rio de Janeiro foram pioneiros no ordenamento jurídico do Licenciamento Ambiental. No estado de São Paulo através da Lei Estadual 997 de 1976 e do Decreto 8468 de 1976 e no Rio de Janeiro através do Decreto/Lei 1633 de 1977.

Em âmbito nacional o Licenciamento Ambiental foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente através da Lei 6938 de 1981 que serviu de base para o capítulo de Meio Ambiente da constituição federal de 1988 e consolidado na Resolução CONAMA 237 de 1997.

É obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.

A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

Licenciamento Ambiental Federal

 

O Licenciamento Ambiental Federal de competência da União é executado pelo IBAMA.

Dentre as atividades licenciadas pelo IBAMA estão as atividades e empreendimentos localizados nas divisas e fronteiras, nas usinas de energia e obras de infraestrutura de grande porte, nas rodovias e ferrovias federais, nas estruturas de exploração de óleo e gás e demais atividades listadas no Decreto 8437 de 2015.

Licenciamento Ambiental Estadual

 

Todas as demais atividades e empreendimentos potencialmente poluidores são licenciados pelos respectivos órgãos ou autarquias de licenciamento estadual, exceto quando o Conselho Estadual de Meio Ambiente estabelecer convênio com município que tenha corpo técnico e atenda os critérios estabelecidos para o licenciamento de impacto local.

No estado de São Paulo a autarquia responsável pelo Licenciamento Ambiental é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Licenciamento Ambiental Municipal

Em acordo com a Lei Federal complementar 140 de 2011 é de responsabilidade dos municípios o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local desde que atendam os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.

No estado de São Paulo, em 2018 foi publicado a deliberação normativa CONSEMA 01 que fixou tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.

A prefeitura municipal de Piracicaba através da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente SEDEMA está apta para o licenciamento ambiental de atividades de baixo e médio impacto local para as atividades econômicas definidas na deliberação e suas atualizações.

 

 

A Equipe da DSK Ambiental se coloca à disposição para assessoria no planejamento do licenciamento ambiental de seu empreendimento ou atividade no âmbito corretamente adequado. Nos colocamos também a disposição para regularização e renovação de licenças de operação.

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