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CTF - Ibama

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental.

As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021 desde que enquadradas em alguma Ficha Técnica de Enquadramento FTE.

Além disso, conforme a atividade que realizam, devem entregar o Relatório Anual de Atividades RAPP e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TCFA, de acordo com o anexo IX da Lei 6938/81.

 

 

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

 As pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras têm obrigação de se inscrever no CTF/AIDA conforme Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2021 desde que enquadradas no anexo II para as pessoas físicas e anexo I para as pessoas jurídicas.

 

 

A Equipe da DSK Ambiental se coloca à disposição para assessoria no enquadramento na FTE, cadastramento no CTF/APP e no CTF/AIDA, obtenção do certificado de regularidade e preenchimento do relatório anual de atividades RAPP.

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